Equipe econômica vai propor taxar em 20% lucro e dividendos
O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu
propor a volta da tributação do lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. A
alíquota é maior do que os 15% inicialmente previstos para compensar a perda de
arrecadação que o governo terá com o aumento da faixa de isenção do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,4 mil, conforme
antecipou no sábado, 19, a Coluna do Estadão.
A tributação do lucro e dividendos (parte do lucro da empresa
distribuída entre acionistas) terá uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês.
O governo também vai reduzir de 25% para 20% a alíquota de
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A ideia é fazer essa redução em dois
anos, mas setores empresariais já pressionam para que a queda da alíquota
ocorra de uma única vez.
Fonte da equipe econômica informou que a equação também prevê
a necessidade do fim do chamado Juros sobre Capital Próprio, um instrumento que
as empresas têm para remunerar os seus investidores.
Essas medidas são necessárias para cobrir o "rombo"
na perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do IRPF e da redução
do IRPF.
"É um programa tributário como se fosse um delta zero.
Não vai ter aumento de imposto", disse a fonte da equipe econômica.
Na visão da área econômica, a ideia é desonerar as faixas mais
pobres, reduzir o imposto de empresas e aumentar um pouco mais a carga dos que
realmente têm condições de pagar.
As mudanças serão incluídas em projeto a ser enviado esta
semana ao Congresso que faz mudanças no IR. O presidente da Câmara, Arthur Lira
(PP-AL), cobrou de Guedes as mudanças.
O projeto está sob análise do Palácio do Planalto e ainda pode
sofrer mudanças.
A tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas não teve
nenhum reajuste em relação ao ano anterior desde 2015. O imposto não é cobrado
sobre todo o salário - o que é descontado para o INSS, por exemplo, não entra
na conta. Os 'primeiros' R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e
não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que
superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim
sucessivamente.
(*) Com informações da CNN.
Nenhum comentário