Câmara de barretos cria 17 novos cargos, MPSP pede suspenção; O valor ultrapassará R$ 4 MI em 3 anos
Barretos SP - Os vereadores da Câmara Municipal de Barretos aprovaram o projeto de lei complementar, de autoria da Mesa do Legislativo, a criação de 17 cargos de assessoria parlamentar. Com a decisão, cada parlamentar vai disponibilizar com dois assessores, a partir da sanção da lei.
O salário mensal de cada assessor será de R$ 5.799,36.
O projeto foi aprovado pelos 15 vereadores presentes, com a ausência do Dr. Rodrigo Malaman. O presidente da Casa não vota.
Os autores do projeto justificam que, atualmente, existe apenas um assessor parlamentar por parlamentar, “o que compromete o desempenho da vereança nas funções legiferantes e fiscalizatória devido à sobrecarga de demanda, prejudicando também a qualidade no atendimento à população”.
O impacto financeiro aos cofres públicos será de R$ 1,27 milhão ainda em 2025, R$ 1,33 milhão, em 2026, e R$ 1,40 milhão, em 2027. Somadas as despesas, o montante ultrapassará R$ 4 milhões em três anos, só em assessoria parlamentar.
O ex-vereador Raphael Oliveira que disputou a Prefeitura de Barretos nas Eleições 2024, ingressou junto ao Ministério Público o pedido de liminar para suspender os novos cargos.
O Ministério Público deu parecer favorável por meio de promotor Hérico William Alves Desefani
“Assim, presentes a verossimilhança nas alegações do autor popular e a urgência na prestação jurisdicional, o Ministério Público pugna pela concessão da liminar, a fim de determinar a à requerida a suspensão do Projeto de Lei nº 07/2025 que estabelece o número desproporcional entre cargos comissionados e efetivos”, opinou o responsável da 3ª Promotoria de Justiça de Barretos.
Na ação, o autor Raphael Oliveira sustentou que o projeto de criação dos cargos foi apresentado em 5 de março de 2025 e foi aprovado de forma “extraordinariamente célere”. Também lembrou que cada um dos 17 vereadores “já conta com um assessor comissionado, não havendo qualquer justificativa razoável para criação de mais um cargo adicional por parlamentar, sendo tal medida desproporcional, sobretudo tendo em vista o porte da Câmara Municipal e o impacto que a criação desses cargos produzirá sobre o orçamento do órgão, gerando um aumento expressivo nas despesas públicas”.
A ação popular tramita na 1ª Vara Cível que tem como titular o juiz Ricardo Truite Alves, que deve decidir se acata ou não o pedido de liminar para a suspensão da lei de criação dos novos cargos no Legislativo.
A Câmara de Barretos informou que não foi comunicada oficialmente pelo Judiciário sobre a ação popular, mas que tomará as providências necessárias para manter a decisão do Plenário.

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