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Justiça determina que governador de RR se abstenha de divulgar conteúdo ‘ofensivo’ e ‘inverídico’ sobre Teresa Surita

BOA VISTA – O juiz Marcelo Lima de Oliveira do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou nessa segunda-feira, 25, que o governador de Roraima, Antonio Denarium, (Progressistas), se abstenha de divulgar em qualquer rede social conteúdo inverídico e ofensivo contra a pré-candidata ao Governo de Roraima Teresa Surita (MDB).

Segundo a ação ingressada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o governador Antonio Denarium se utilizou de suas redes sociais para propagar mentiras e que tentava desqualificar a sua adversária Teresa Surita, ao mesmo tempo que se auto promovia. O que os advogados apontam de “propaganda negativa”.

“Nesse sentido, pondera que a mensagem veiculada ofende a honra de Teresa Surita, vez que se utiliza de palavras “mágicas” para divulgar informações inverídicas e propagar desinformação, influenciando o eleitorado a não votar na pré-candidata do partido autor”, diz os advogados.

Decisão

Na decisão, o juiz Marcelo Lima defiriu a tutela de urgência apresentada pelo MDB, pois a mensagem usada possui “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. O magistrado afirma que o ART 43, do Código Eleitoral aponta que:

“Não será tolerada propaganda: IX – que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. A regra, de origem constitucional, é clara: no debate eleitoral deve ser assegurada a liberdade de pensamento, privilegiando a pluralidade e a riqueza inerentes ao debate democrático. Observa-se que as críticas efetuadas pelo governador transbordam, e muito, os limites do que é aceitável, transformando comentários duros e ácidos em ofensas e desqualificações direcionadas à pré-candidata Teresa Surita”, destacou o juiz. 

  Em outro trecho, o juiz Marcelo Lima considerou que a intenção do governador Antonio Denarium em associar a imagem da pré-candidata Teresa Surita a práticas antiéticas e arbitrárias, imputando-lhe fato de caráter ofensivo, situação esta que, ao menos inicialmente, não condiz com o justo debate de ideias.

Por fim, o magistrado determina que o governador Antonio Denarium se abstenha imediatamente de divulgar em qualquer rede social a mensagem mentirosa sobre a pré-candidata Teresa Surita, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento.

Mensagem retirada do ar:

“Conheça o lado mal e perverso de Teresa Jucá. Perseguidora, rancorosa e truculenta.
Esta mensagem foi printada dos grupos de servidores contratados da Prefeitura, que pede para tirar fotos dos prédios do Governo, veículos e placas de obras. O objetivo maldoso é de entrar com diversas ações na Justiça, mesmo não havendo nada irregular, tentando impedir que o Governador Antônio Denarium mostre o que está fazendo além de impedir que continue trabalhando mais para você e sua família. A verdadeira demonstração de como age Teresa Jucá, está na frase que encerra o pedido dos servidores municipais comissionados “tua governadora tá pedindo ajuda pra ferrar o Denarium”. Sem estar
no poder, tem essa atitude. Imagina se chegasse a ser governadora. Iria ferrar com o Estado. Aqui é Denarium trabalhando e Deus abençoando! E se estamos ao lado de Deus, quem estará contra nós?”

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

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