Idosos acima de 80 anos podem agendar prova de vida em casa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou
portaria, no Diário Oficial da União de hoje, 5, prevendo a
possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a
realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do
instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por
meio de um requerimento.
De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá
beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O
requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa
externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo
aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo
INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim
específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da
Previdência Social - APS”.
A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração
emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes
dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de
benefício”.
Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é
obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de
locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na
solicitação”.
Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a
própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento
de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o
requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da
possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar
o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do
tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO,
cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
Acima de 80 anos
Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o
atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos” -
código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma
emergencial e prioritária.
“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos’ criará
automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa - Prova de Vida’ - código 4953,
sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e
prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos,
suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não
abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a
cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à
competência de aplicação da rotina.
A portaria prorroga por mais duas competências (julho e
agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução
do Programa de Reabilitação Profissional.
(*) Com informações da Agência Brasil.
Nenhum comentário