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Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF). 

delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dino atendeu a pedido formulado pelo próprio Andrei Rorigues. Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal. 

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro. 

Dino frisou ainda que o Novo possui interesse direto e político-partidário no afastamento de Andrei Rodrigues, uma vez que possui candidato próprio à presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, adversário do atual mandatário e candidato à reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi quem nomeou o diretor-geral da PF. 

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