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Lei 15.171/25 garante cirurgia plástica reparadora para mutilação mamária, independentemente da causa

A Lei 15.171/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama pelo SUS, mesmo quando a mutilação não estiver ligada ao câncer. A norma entra em vigor em quatro meses.

Até então, o procedimento só era garantido no SUS em casos relacionados ao tratamento oncológico. Agora, será possível também em situações de mutilação total ou parcial da mama por outras causas, além de assegurar acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado.

A nova lei também obriga os planos de saúde privados a cobrirem a cirurgia nesses casos, incluindo a reconstrução imediata da mama quando possível, salvo contraindicação médica.

O texto teve origem no PL 2291/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e foi aprovado sem vetos. Ele altera leis anteriores (9.797/1999 e 9.656/1998), que tratavam da reconstrução mamária no SUS e nos planos privados apenas em casos de câncer.

Em 2013, foi sancionada pela então presidente Dilma, a Lei 12.802, proposta pela Ex-deputada Rebecca Garcia, que obriga o SUS a realizar a cirurgia reparadora da mama logo após a retirada do câncer, ou garantir acompanhamento clínico caso não seja possível. Antes disso, a Lei 9.797/1999 já previa o direito à reconstrução mamária, mas sem prazo definido para o procedimento.

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