Justiça condena humorista Léo Lins a mais de oito anos de prisão por discurso de ódio
Além da pena de reclusão, Léo Lins terá que pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil. O humorista ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com a juíza Barbara de Lima Iseppi, responsável pela sentença, o impacto do conteúdo nas redes sociais e o alcance massivo da publicação foram fatores que agravaram a pena. “A atividade artística não se presta como salvo-conduto para a prática de crimes”, afirmou a magistrada no texto da decisão.
O vídeo que originou o processo fazia parte do show “Perturbador”, gravado em 2022, e continha piadas de teor preconceituoso contra negros, indígenas, judeus, nordestinos, obesos, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com HIV, além de ataques à comunidade LGBTQIA+ e a evangélicos. O material ficou disponível no YouTube até agosto de 2023, quando foi removido por determinação judicial, após ultrapassar 3 milhões de visualizações.
A juíza ressaltou que “a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para discursos que ferem a dignidade humana e promovem a intolerância”. Ela ainda destacou que, em casos de conflito entre liberdade de expressão e os princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana, estes últimos devem prevalecer.

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