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Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.

A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:

Viagem ao exterior

Como estava

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:

•     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;

•     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

•     Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

Como voltou a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

•     1,1% para compra de moeda em espécie;

•     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

•     Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

•     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

•     Operações interbancárias;

•     Importação e exportação;

•     Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

•     Remessa de dividendos;

•     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

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