Prefeito de Iranduba ameaça proprietário do Amazônia Press após não gostar de matéria jornalística
Irritado com duas reportagens baseadas em documentos de acesso público que mostram gastos milionários da sua gestão, Ferraz aconselhou o profissional a "tomar cuidado" com os conteúdos que desagradam o político, mesmo sendo homem público que tem a obrigação da prestar esclarecimentos do uso da verba pública.
"Ele me ligou, me intimidando, dizendo que iria me achar", explica Francisco, que ressaltou ter tomado todos os cuidados técnicos com a apuração e com a disponibilização de espaço ao prefeito, para que se manifestasse sobre as duas reportagens.
Além do prefeito, os questionamento foram enviados à assessorai de imprensa dele e ao vice-prefeito dele, Robson Adriel, que, ironiza do destino, é jornalista e conhece bem os direitos e deveres da profissão.
"Eu fiquei apreensivo, sendo intimidado pelo prefeito, e resolvi tomar as devidas providências. Fiz um boletim de ocorrência e procurou o Sindicato dos Jornalistas, para obter o respaldo, caso aconteceu algo comigo, ou com minha família".
As duas reportagens seguem publicadas no portal, e o espaço segue aberto, democraticamente, para que o prefeito se pronuncie e se justifique com a população de Iranduba, que é quem paga tanto o salário do gestor, quanto os gastos que ele assina.
Um delas com um empresário condenado e preso por fraude em licitação na cidade de Coari, e outra por gastos milionários e crescentes de sua gestão em um pequeno posto de combustíveis localizado em ramal na cidade de Iranduba.
Leia abaixo as duas reportagens:
Leia mais: Augusto Ferraz usa verba pública para gastar R$ 35 milhões em combustíveis num único posto de Iranduba
Leia mais: Prefeito de Iranduba firma contratos milionários com empresa ligada a empresário condenado por fraude em licitações
Liberdade de imprensa
A liberdade de imprensa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que assegura a livre publicação e circulação de jornais e outros periódicos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IX, garante a liberdade de expressão, que inclui a liberdade de imprensa, sem censura ou licença prévia. Além disso, o artigo 220 da Constituição Federal estabelece que nenhuma lei pode criar obstáculos à plena liberdade de informação.
A lei da liberdade de imprensa, Lei nº 2.083 de 1953, estabelece que a publicação e circulação de jornais e outros periódicos são livres. A Lei nº 5.250, de 1967, conhecida como Lei de Imprensa, também estabelecia normas sobre a liberdade de expressão e informação, mas foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal.
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