Lei de Roberto Cidade cria Serviço Móvel para diagnóstico do câncer infanto-juvenil
Com o intuito de agilizar o processo de diagnóstico do câncer infanto-juvenil, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs a criação do Serviço de Atendimento Móvel para esse tipo de diagnóstico. Sancionada, a Lei nº 5.788, que institui o serviço e entrou em vigor em janeiro deste ano, tende a facilitar a detecção do câncer em estágio inicial em crianças e adolescentes.
“Toda doença, quanto mais rápido o diagnóstico,
melhor. Com o câncer principalmente. Essa é uma doença que, muitas vezes, só
apresenta sintomas quando já está em estágio mais avançado. Por isso, é
necessário que o Poder Público disponibilize todos os meios para a realização
de exames que possam detectar a doença em estágio inicial. Esse serviço móvel
busca isso e é um ganho na luta pela vida”, afirmou.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer
(Inca), nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na
infância e na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, em torno de
80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se
diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados.

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