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Prefeitura de SP torna obrigatória vacina contra Covid-19 para servidores


A Prefeitura de São Paulo publicou no diário oficial da cidade neste sábado, 7, uma medida que determina que todos funcionários de autarquias, fundações e da administração indireta devem se vacinar contra Covid-19. A regra segue a determinação já existente em uma lei federal que determina a vacinação obrigatória e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinaram o mesmo.

A recusa, sem justa causa médica, será considerada falta grave e poderá resultar em punições previstas em diversas leis, como repreensão, suspensão, dentre outras.

A medida, que consta de Decreto 60.442 publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (7), tem como base legal o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O dispositivo estabelece expressamente que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, “poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas”.

A vacinação compulsória também está prevista em outras leis federais.

A Controladoria Geral do Município (CGM) está encarregada de fazer o levantamento dos servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram.

Com base nesse levantamento, adotará as providências legais e regulamentares pertinentes.


(*) Com informações do G1.

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