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Cidade de SP vai vacinar adolescentes de 12 anos com comorbidades na segunda

 


O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou nesta sexta-feira, 20, que os adolescentes acima de 12 anos com comorbidades ou deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual) começam a ser vacinados contra a Covid na próxima segunda-feira, 23. As gestantes e puérperas desta faixa etária também poderão se imunizar.

Os adolescentes devem ser acompanhados pelo responsável no momento da vacinação. Se isso não for possível, será necessário estar com um adulto e apresentar uma autorização assinada pelo responsável. Para se imunizar é obrigatório apresentar comprovante de residência na capital, um documento de identificação e um que comprove a comorbidade.

Neste sábado, 21, será feita a repescagem de jovens de 16 e 17 anos com comorbidades nas 82 AMAs da cidade, informou o prefeito.

Nunes também informou que a partir de segunda, 23, quem tomar as vacinas da Astrazeneca ou da Pfizer na chamada "xepa" da vacina, terá o intervalo entre as doses reduzido de 60 para 30 dias.

Inicialmente, os adolescentes receberão apenas imunizantes da Pfizer, a única vacina autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a ser aplicada nesta faixa etária. Nesta semana, a agência negou o pedido do Instituto Butantan para incluir crianças e adolescentes (de 3 a 17 anos) entre as pessoas que podem receber a CoronaVac no Brasil.

Pelo Filômetro, é possível acompanhar a situação de espera nos postos de vacinação contra Covid-19 que estão em funcionamento na cidade. Na página também é possível conferir quais vacinas estão disponíveis para aplicação de segunda dose em cada unidade.

Poderão se vacinar jovens com:
  • Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
  • Indivíduos com baixa visão ou cegueira; (Considera-se baixa visão ou visão subnormal quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20 graus no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10). Considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10 graus (categorias 3, 4 e 5 do CID 10);
  • Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.
(*) Com informações do G1

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