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Prefeitura de SP sanciona lei contra 'sommeliers de vacina'


A Prefeitura de São Paulo sancionou nesta terça-feira, 27, a Lei nº 17.583 para evitar que as pessoas escolham o imunizante da Covid-19 devido a marca, os chamados "sommeliers de vacina". O PL, de autoria do vereador Carlos Bezerra Jr. (PSDB), foi aprovado na Câmara Municipal no último dia 16.

Segundo o texto, a punição prevista àqueles que recusarem a vacina devido a marca será ir para o fim da fila, ou seja, serão vacinados quando toda a população elegível for imunizada, seguindo o cronograma do Plano Municipal de Imunização (PNI). "Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos", diz a lei. 

A medida será aplicada por meio de um termo de recusa a ser criado pela secretaria municipal de Saúde e oferecido nos postos de vacinação. Após assinado, o documento será anexado ao cadastro do paciente, de forma que ele não recebe a vacina em qualquer outro posto da cidade.

Diferente de outros municípios do país, o projeto inclui também as recusas para população que se inscreveu na chamada "xepa" do imunizante, referente à fila de espera para doses remanescentes. 

A lei não se aplica, no entanto, aos grupos que têm imunização específica, como grávidas, puérperas e pessoas com comorbidades comprovadas por laudo médio – que deverá ser apresentado e retido no momento da aplicação da dose.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), todos os imunizantes aprovados têm eficácia comprovada para evitar complicações e morte provocadas pela Covid-19. Até o momento, o país registra 550.502 mortos pela doença, em 19.707.662 casos confirmados de Covid-19.


(*) Com informações da CNN.

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