Decreto proíbe queima controlada por 120 dias
Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de
hoje, 29, proíbe, pelo prazo de 120 dias, a chamada "queima
controlada", que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em
atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e
tecnológica “em áreas com limites físicos previamente definidos”.
Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização
prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama). De acordo com o decreto
nº 10.735, a suspensão não se aplica em hipóteses como práticas de prevenção e
combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas
responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
Subsistência
O decreto acrescenta que a suspensão da queima controlada não
será aplicada em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações
tradicionais e indígenas; e em atividades de pesquisa científica realizada por
instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), desde que autorizadas
pelo órgão ambiental competente.
Também será necessária autorização do órgão competente nos
casos em que a queima controlada seja feita para controle fitossanitário. Por
fim, o decreto informa que as queimas controladas em áreas não localizadas nos
biomas Amazônia e Pantanal só poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à
realização de práticas agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a
autorização prévia do “órgão ambiental estadual ou distrital”.
(*) Com informações da Agência Brasil.
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