CCJ cancela reunião para votar homeschooling e Estatuto do Índio
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(Foto: Divulgação) |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados cancelou a reunião deliberativa, marcada para a manhã desta
quarta-feira, 9, e que tinha, entre outras pautas e deliberação de um projeto
de Lei (PL) 3262/19 que trata da modalidade de ensino domiciliar, o homeschooling,
e o PL 490/07 que altera o Estatuto do Índio, em relação aos
critérios para a demarcação de terras indígenas. Nova reunião do colegiado foi
marcada para amanhã, 10.
Caso sejam aprovadas pelo colegiado, as propostas serão
analisadas pelo plenário. O projeto que trata de homeschooling altera o Código
Penal, para incluir o parágrafo único no seu Artigo 246, a fim de prever que a
educação domiciliar não configura crime de abandono intelectual.
Na modalidade de homeschooling, os pais ou responsáveis
assumem as funções dos professores no processo de educação dos filhos.
A relatora do projeto, deputada Greyce Elias (Avante-MG),
disse em seu parecer que a educação domiciliar não pode ser confundida com
abandono de incapaz.
“O fato de o aprendizado ocorrer fora do ambiente escolar não
caracteriza omissão dos pais”, disse.
A bancada do PT apresentou um voto em separado contra a
proposta. De acordo com os deputados, a modalidade carece de regulamentação
nacional e a proposta traz prejuízos ao direito fundamental de acesso à
educação de crianças e adolescentes
O voto, encabeçado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG),
aponta ainda que a adoção desse tipo de modalidade sem regulamentação pode
gerar perda da vivência comum ou coletiva das crianças, além de riscos de
negligências e de violência doméstica. “O ensino domiciliar promove o
enclausuramento dos educados e educandas, tornando-os vulneráveis a discursos
homogêneos”, diz o voto.
Estatuto do Índio
A outra proposta altera o Estatuto do Índio para estabelecer
um marco temporal para a demarcação das terras indígenas. De acordo com o
texto, só serão passíveis de demarcação as áreas tradicionalmente ocupadas
pelos índios até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição
Federal ou em renitente esbulho.
Entendimento do Supremo Tribunal Federal considera como
renitente esbulho o conflito possessório, iniciado no passado e persistente até
o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988.
O texto também diz que os processos administrativos de
demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados à nova
proposta. Outro ponto é que o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já
demarcadas.
O texto torna ainda obrigatória a participação de estados e
municípios nos procedimentos de demarcação em que se localize a área pretendida
e de todas as comunidades diretamente interessadas. O projeto também diz que o
processo será aberto à manifestação de interessados e de entidades da sociedade
civil, desde o início do processo administrativo demarcatório.
A proposta permite a retomada de áreas de reservas destinadas
aos povos indígenas, “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade
ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.
O projeto abre ainda espaço para a exploração de atividades
econômicas como as ligadas ao agronegócio e o turismo nas terras indígenas,
inclusive com a celebração de contratos com não indígenas.
“Pretendemos conceder-lhes [aos indígenas] as condições
jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o
restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de
suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas”, justificou o relator
da proposta, Arthur Maia (DEM-BA).
Única representante indígena na Câmara, a deputada Joênia
Wapichana (Rede-RR) disse que o projeto fere diversas cláusulas pétreas e
também o princípio da separação dos Poderes. Segundo ela, os povos indígenas,
maiores interessados na proposta, não chegaram a ser ouvidos no processo, conforme
prevê a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“[O projeto] coloca em risco direitos constitucionais
consolidados ao transferir para a vontade da maioria momentânea do Congresso
Nacional a deliberação política acerca de um processo que é técnico”, disse a
deputada, que apresentou voto em separado contra a proposta.
(*) Com informações da Agência Brasil.
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