Barroso mantém decretos estaduais sobre medidas contra Covid-19

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), rejeitou nessa quarta-feira, 23, uma ação na qual a Advocacia-Geral da
União (AGU) pedia a suspensão de medidas restritivas adotadas por três estados
para conter a disseminação do novo coronavírus.
Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em maio,
foram questionados decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná.
Entre outras medidas, as normas restringiram a circulação de pessoas e fecharam
serviços considerados não essenciais.
Na petição inicial, assinada pelo advogado-geral da União,
André Mendonça, e pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo federal alegou que
tais restrições seriam “excessivas e desproporcionais”, além de violarem
liberdades fundamentais, como os direitos de locomoção e de desempenho de
atividade econômica.
Ao analisar o caso como relator, Barroso entendeu que as
medidas estaduais não são inconstitucionais, pois têm como objetivo garantir o
direito prioritário à vida e à saúde. Para o ministro, os decretos têm
“respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes
e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou
desproporcionalidade”, escreveu.
Essa é a segunda ação contra decretos estaduais
relacionados à pandemia. Em março, uma primeira ADI foi rejeitada pelo
então relator, ministro Marco Aurélio Mello, por não ter sido
assinada pelo advogado-geral da União à época, José Levi do Amaral.
(*) Com informações da Agência Brasil.
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