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Em SP, funcionária de hospital é demitida por justa causa por se recusar a tomar vacina

(Foto: Divulgação)

Após se recusar a tomar a vacina contra Covid-19, uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul (SP) foi demitida por justa causa. A funcionária recorreu, mas a decisão do hospital foi validada pela juíza Isabela Flait, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul.

A auxiliar de limpeza buscou reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. Segundo o processo, a empresa comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.

Segundo a juíza, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços, e que a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.

"A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", afirmou.

De acordo com Isabela Flait, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, disse que a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da Covid-19. 

Para balizar sua decisão, trouxe entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além de mencionar guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.

(*) Com informações da CNN.

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