Em SP, funcionária de hospital é demitida por justa causa por se recusar a tomar vacina
(Foto: Divulgação) |
Após se recusar a tomar a vacina contra Covid-19, uma auxiliar
de limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul (SP) foi
demitida por justa causa. A funcionária recorreu, mas a decisão do hospital foi
validada pela juíza Isabela Flait, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano
do Sul.
A auxiliar de limpeza buscou reverter a dispensa, alegando que
não teve oportunidade de explicar sua decisão. Segundo o processo, a empresa
comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial
para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou
advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de
vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.
Segundo a juíza, é dever do empregador oferecer condições
dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os
trabalhadores que lhe prestem serviços, e que a liberdade de consciência não
deve se sobrepor ao direito à vida.
"A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os
trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se
sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de
ser vacinada", afirmou.
De acordo com Isabela Flait, a empresa cumpriu a obrigação de
informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões
da doença e, disse que a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma
epidemia do porte da Covid-19.
Para balizar sua decisão, trouxe entendimento do Supremo
Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no
artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além de
mencionar guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação de
covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa
injustificada em não se vacinar.
(*) Com informações da CNN.
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